APELAÇÃO CÍVEL N° 2.0000.00.514966-2/000
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Data
2006-07-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Seguro facultativo. Veículo. Transferência. Apólice. Vedação. Ausência. Direito de indenização. Danos pessoais. Abrangência. Danos morais. Responsabilidade civil. Art. 186, Código Civil. Dano moral. Ocorrência. Fixação do quantum. Princípios aplicáveis.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 2.0000.00.514966-2/000 - Comarca de Paraopeba - Apelantes: 1º)
Pontal de Minas Agropecuária Ltda., 2º) Pedro dos Reis Moura Magalhães, Universal Cia. de Seguros Gerais, integrante do Grupo Finasa Seguradora S.A. - Apelados: Selmo Aparecido de Souza, Guilherme Félix de Souza, Selma Aparecida de Souza, Déborah Roberta de Souza, Rogério Ribeiro de Souza, Osmar de Souza, Júlio Campos de Souza, Sílvia Cristina de Souza, Danielle de Fátima Souza, Fabrício Carlos de Souza, Cláudia Ribeiro Souza, Rafaela Tamires de Souza, Patrícia Ribeiro de Souza, Maria Aparecida Teixeira de Souza, Dayane Roberta Souza, Denilson Robinson Pereira de Souza Júnior - Relator: Des. MOTA E SILVA
Palavras-chave
RESPONSABILIDADE CIVIL, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, ATO ILÍCITO, ACIDENTE DE TRÂNSITO, PREPOSTO, CULPA, PESSOA JURÍDICA, SEGURO, DANOS PESSOAIS, VEÍCULO, TRANSFERÊNCIA, APÓLICE, AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO, AGRAVAMENTO DO RISCO, NÃO-OCORRÊNCIA, DENUNCIAÇÃO DA LIDE, SEGURADORA, VALOR, CRITÉRIO DE FIXAÇÃO