APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0331.07.004746-8/001

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Data
2010-07-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Ameaça. Preliminar. Cerceamento de defesa. Ausência de representação formal. Rejeição. Absolvição por falta de provas. Inocorrência. Tipo penal caracterizado. Palavra da vítima. Alcance probatório. Sentença mantida. Delitos cometidos nas mesmas circunstâncias. Requisito temporal baseado em critérios rígidos. Impropriedade. Lapso de tempo em que não se exige a ruptura em razão das circunstâncias dos crimes perpetrados. Continuidade delitiva configurada. Necessário redimensionamento da pena. Substituição por prestação pecuniária. Vedação legal prevista no art. 17 da Lei 11.340/2006. Adequação procedida. Apelação desprovida.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0331.07.004746-8/001 - Comarca de Itanhandu - Apelante: Alberto Martuscelli - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAIS
Palavras-chave
Ameaça, Violência doméstica, Crime continuado, Autoria, Materialidade, Prova, Palavra da vítima, Validade, Configuração do delito, Absolvição, Desclassificação do crime para o art. 65 da LCP, Não cabimento, Inquérito policial, Cerceamento de defesa, Representação formal, Ausência, Nulidade, Inexistência, Pena-base, Fixação, Pena privativa de liberdade, Substituição por prestação pecuniária, Vedação legal, Art. 17 da Lei 11.340/2006
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