AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0082.04.- 000633-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador TIAGO PINTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T15:38:47Z
dc.date.available2014-06-04T15:38:47Z
dc.date.issued2010-09-30
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0082.04.- 000633-8/001 - Comarca de Bonfinópolis de Minas - Agravante: Benito de Matos Vilela - Agravado: Banco do Brasil S.A. - Relator: DES. TIAGO PINTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução. Transcorrido prazo sem manifestação sobre planilha de atualização da dívida. Preclusão.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2521
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectAtualização da dívidapt_BR
dc.subjectPlanilha de cálculopt_BR
dc.subjectDecurso de prazo sem manifestaçãopt_BR
dc.subjectPreclusãopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0082.04.- 000633-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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