APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.03.086826-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CARREIRA MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-16T14:52:26Z
dc.date.available2015-04-16T14:52:26Z
dc.date.issued2005-03-03
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.03.086826-6/001 - Comarca de Governador Valadares - Relator: Des. CARREIRA MACHADOpt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/5047
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFALÊNCIApt_BR
dc.subjectIMPONTUALIDADEpt_BR
dc.subjectCONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTEpt_BR
dc.subjectTÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIALpt_BR
dc.subjectNÃO CARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectSÚMULA 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇApt_BR
dc.subjectPEDIDO FALIMENTARpt_BR
dc.subjectUTILIZAÇÃO INDEVIDApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.03.086826-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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