APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.07.414086-7/001

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Data
2009-05-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de repetição de indébito. Quitação antecipada de contrato de financiamento. Redução proporcional dos juros. Tarifa cobrada pelo banco. Ausência de pedido para decote. Parcial provimento da apelação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.07.414086-7/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Banco Santander Banespa S.A. - Apelado: Ricardo de Assis Aragão - Relator: DES. BATISTA DE ABREU
Palavras-chave
REPETIÇÃO DO INDÉBITO, CONTRATO DE FINANCIAMENTO, QUITAÇÃO ANTECIPADA, JUROS, REDUÇÃO PROPORCIONAL, TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA, COBRANÇA PELO BANCO, DECOTE, AUSÊNCIA DE PEDIDO
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