AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0518.11.001298-7/001

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Data
2012-10-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução extrajudicial. Inadimplemento da executada. Teoria maior e teoria menor. Limite de responsabilização dos sócios.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0518.11.001298-7/001 - Comarca de Poços de Caldas - Agravante: Poços Beer Distribuidora de Bebidas Ltda. - Agravada: Conesa e Silva Supermercado Ltda. ME (Microempresa) - Relator: DES. ANTÔNIO BISPO
Palavras-chave
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, TEORIA MAIOR, ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL, APLICAÇÃO, REQUISITOS, EXISTÊNCIA, COMPROVAÇÃO DO ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA, RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS, POSSIBILIDADE
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