APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0456.03.019597-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EDIWAL JOSÉ DE MORAIS (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-29T11:34:11Z
dc.date.available2014-09-29T11:34:11Z
dc.date.issued2008-04-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0456.03.019597-2/001 - Comarca de Oliveira - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Deni Ananias dos Santos - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Deni Ananias dos Santos - Relator: DES. EDIWAL JOSÉ DE MORAISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelações criminais. Tempestividade do apelo ministerial. Falso testemunho. Conjunto probatório suficiente à condenação. Crime formal. Penas adequadas. Suspensão dos direitos políticos.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3587
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFalso testemunhopt_BR
dc.subjectCrime formalpt_BR
dc.subjectAutoriapt_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectValoração da provapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectSuspensão de direitos políticospt_BR
dc.subjectMinistério Públicopt_BR
dc.subjectRecursopt_BR
dc.subjectTempestividadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0456.03.019597-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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