2025.0007148 Linfomas de células T - NATJUS TJMG

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2025-03-10
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Resumo
✔ A medicação está indicada para o caso em tela ✔ A medicação está disponível no SUS, mas não para a doença infor mada ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em esta belecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Comple xidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompa nhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento re querido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospi tal faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Cre denciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (qui mioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CA CON e UNACON). ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a ela boração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme con duta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para soli citar.
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