2025.0007148 Linfomas de células T - NATJUS TJMG
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Data
2025-03-10
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Resumo
✔ A medicação está indicada para o caso em tela
✔ A medicação está disponível no SUS, mas não para a doença infor
mada
✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento
oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em esta
belecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Comple
xidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompa
nhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme
protocolos clínicos previamente padronizados.
✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado
o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico
prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento re
querido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospi
tal faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a
responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Cre
denciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de
câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (qui
mioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CA
CON e UNACON).
✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a ela
boração do protocolo interno de padronização de medicamentos.
✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição
é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme con
duta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter
adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para soli
citar.