AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0701.09.288374-6/003
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Data
2013-03-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo instrumento. Cobrança de seguro habitacional. Prova pericial. Fixação de honorários. Critérios. Razoabilidade e proporcionalidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0701.09.288374-6/003 - Comarca de Uberaba - Agravante: Cia. Excelsior Seguros - Agravados: Luiz Garcia Martins, Margarida Andalício de Jesus, Maria Aparecida Barbosa de Freitas, Maria de Lourdes Coelho, Nunalva de Oliveira Dias, Rosalina dos Santos Cunha, Rose Mary Ferreira da Cunha, Maria Aparecida de Almeida Saraiva, Leonidas Caixeta e outro, Nivaldo Ferreira de Morais - Relator: DES. LUIZ ARTUR HILÁRIO
Palavras-chave
AGRAVO DE INSTRUMENTO, COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL, PROVA PERICIAL, FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS, CRITÉRIOS, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE