NT 2024.0006025 Bomba de Insulina - NATJUS TJMG
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Data
2024-07-18
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Resumo
Com base nas melhores evidências científicas atuais disponíveis, não
ficou demonstrado o motivo pelo qual a alternativa de modalidade terapêutica
específica requerida (SICI), não disponível no sistema público e suplementar
de saúde, constituir-se-ia na única alternativa terapêutica eficaz para a
paciente.
O Tratamento integral da população diabética gera alto impacto no
orçamento do sistema público e suplementar de saúde. O alto custo das
tecnologias específicas requeridas em substituição as modalidades
convencionais de terapêutica e automonitoramento glicêmico regularmente
disponíveis na rede pública, associado à ausência de avaliações de custo
efetividade a longo prazo, principalmente dentro de um cenário de importante
e crescente problema de saúde pública que a diabetes mellitus representa,
tanto pela incidência de novos casos, quanto pela prevalência dos casos
existentes, independentemente do grau de desenvolvimento do país, requer
indicação criteriosa das novas tecnologias requeridas.
O tratamento do DM1 é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do
paciente. O uso de nenhum tipo específico de insulina e/ou de modalidade
específica de insulinoterapia intensiva e de monitoramento glicêmico será mais
eficaz, se não for acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas
de controle dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do
tratamento é sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares
adotadas conjuntamente.
Não ficou demonstrado insucesso / refratariedade às alternativas
terapêuticas protocolares regularmente disponíveis na rede pública. Por fim, a
paciente tem indicação de assistência multidisciplinar com educação para o
manejo da diabetes mellitus, envolvendo medidas farmacológicas e não
farmacológicas, para melhor orientação / capacitação, adesão e
potencialização do resultado terapêutico a longo prazo.