APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0637.05.030867-4/002
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Data
2006-07-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Usufruto de empresa. Constrição judicial. Insuficiência. Possibilidade. Inteligência do art. 716 do CPC. Sentença confirmada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0637.05.030867-4/002 - Comarca de São Lourenço - Apelante: Hotéis
Primus S.A. - Apelada: Comercial de Frutas e Legumes Dois Irmãos Ltda. - Relator: Des. ANTÔNIO DE PÁDUA
Palavras-chave
EXECUÇÃO, PENHORA, USUFRUTO DE EMPRESA, DIREITO REAL TEMPORÁRIO, ART. 716 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL