RT 1237 2020 - Abiraterona para Adenocarcinoma de Próstata avançado - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-03-05T15:36:09Z
dc.date.available2020-03-05T15:36:09Z
dc.date.issued2020-02-27
dc.description.abstracttrata-se de paciente com diagnóstico de neoplasia maligna avançada de próstata estabelecido em outubro de 2015, para o qual foi prescrito o uso de Abiraterona até nova progressão da doença. Consta que o paciente evoluiu desfavoravelmente, apesar de toda a terapêutica previamente instituída (hormonioterapia de 1ª e 2ª linha, seguida de orquiectomia, e quimioterapia). A Abiraterona foi incorporada ao SUS através da Portaria nº 38, de 24 de julho de 2019, para o tratamento do câncer de próstata metastático resistente à castração de pacientes com uso prévio de quimioterapia, conforme a Assistência Oncológica no SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O caso concreto se enquadra nos critérios previstos para a incorporação / fornecimento do medicamento requerido.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11010
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAdenocarcinoma de Próstata avançadopt_BR
dc.subjectAbirateronapt_BR
dc.titleRT 1237 2020 - Abiraterona para Adenocarcinoma de Próstata avançado - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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