APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0514.11.001833-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorLamounier, Adilson (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-20T15:08:32Z
dc.date.available2014-03-20T15:08:32Z
dc.date.issued2012-03-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0514.11.001833-0/001 - Comarca de Pitangui - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Gladyston Rocha Viana - Corréu: Heleno César de Vasconcelos Reis - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Crime ambiental. Absolvição sumária. Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Conduta valorada pelo legislador como penalmente relevante. Recurso conhecido e provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/1386
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime ambientalpt_BR
dc.subjectPescapt_BR
dc.subjectinsignificânciapt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.subjectConduta penalmente relevantept_BR
dc.subjectRecurso providopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0514.11.001833-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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