APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0514.11.001833-0/001

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Data
2012-03-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Crime ambiental. Absolvição sumária. Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Conduta valorada pelo legislador como penalmente relevante. Recurso conhecido e provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0514.11.001833-0/001 - Comarca de Pitangui - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Gladyston Rocha Viana - Corréu: Heleno César de Vasconcelos Reis - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER
Palavras-chave
Crime ambiental, Pesca, insignificância, Inaplicabilidade, Conduta penalmente relevante, Recurso provido
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