APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.663704-6/001

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Data
2011-03-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Aquisição de veículo novo. Vício de fabricação. Defeitos no sistema elétrico. Relação de consumo. Responsabilidade solidária do fabricante e do revendedor. Incidência do art. 18 do CDC. Ausência de comprovação dos alegados vícios. Problema de fácil reparo. Pedido de substituição do produto. Impossibilidade. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.663704-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Sileida Fagundes de Almeida Santos - Apelada: General Motors do Brasil S.A., J Par Distribuidora de Veículos Ltda. - Relator: DES. FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Palavras-chave
CONSUMIDOR, AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO, VÍCIO DE FABRICAÇÃO, DEFEITO NO SISTEMA ELÉTRICO, PROVA PERICIAL, DEFEITO SANÁVEL, TROCA DO PRODUTO, ART. 18 DA LEI 8.078/90, RELAÇÃO DE CONSUMO, FABRICANTE E REVENDEDOR, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
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