APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.09.240946-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-04T15:19:53Z
dc.date.available2014-04-04T15:19:53Z
dc.date.issued2011-09-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.09.240946-1/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelantes: Rosana Ribeiro Santana, Gerne Santana e sua mulher - Apelados: Maria Aparecida Esteves Caldeira, Claudinei Soares de Jesus e sua mulher - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Inovação recursal. Impossibilidade. Compra e venda de imóvel. Adimplemento substancial. Reconhecimento. Manter contrato. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1726
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRECURSOpt_BR
dc.subjectINOVAÇÃOpt_BR
dc.subjectBEM IMÓVELpt_BR
dc.subjectCOMPRA E VENDApt_BR
dc.subjectADIMPLEMENTO SUBSTANCIALpt_BR
dc.subjectRECONHECIMENTOpt_BR
dc.subjectMANUTENÇÃO DO CONTRATOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.09.240946-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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