Decisão 1685/2019 (Processo SEI 0012550-29.2019.8.13.0000)

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Data
2019-04-10
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Resumo
Descrição
Trata-se de demanda encaminhada pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (evento nº 1820117), acerca de reclamação formulada por Jaqueline Barros Tavares em desfavor do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte, ao argumento de que, por 3 (três) vezes tentou entrar em contato telefônico com a serventia a fim de obter informação sobre o procedimento para habilitação de casamento, ressaltando que as informações recebidas não coincidiam, bem como que lhe foi informado que o atendimento é realizado até as 17 horas, porém, ao se dirigir à serventia soube que apenas poderia "pegar senha quem chega até as 16:00".
Palavras-chave
Belo Horizonte, 3º Registro Civil das Pessoas Naturais, Reclamação, Horário atendimento, Falha na prestação do serviço, Orientação, Artigo 19, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 46, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 47, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 28, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 30, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 31, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 32, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Arquivamento
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