APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0019.06.012474-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FERNANDO STARLING (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-14T21:40:54Z
dc.date.available2014-08-14T21:40:54Z
dc.date.issued2009-03-31
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0019.06.012474-0/001 - Comarca de Alpinópolis - Apelante: Alécio José de Carvalho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FERNANDO STARLINGpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Desobediência. Absolvição. Possibilidade. Atipicidade da conduta. Agente que não obedece à ordem de parada emanada de agente de trânsito. Infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3242
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime de desobediênciapt_BR
dc.subjectOrdem de agente de trânsitopt_BR
dc.subjectAtipicidadept_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.subjectInfração de trânsitopt_BR
dc.subjectSanção administrativapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0019.06.012474-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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