HABEAS CORPUS Nº 1.0000.14.008311-4/000
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Data
2014-03-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Desacato. Violência doméstica. Ameaça. Cárcere privado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Presença dos pressupostos elencados no art. 312 do código de processo penal. Tratamento psiquiá trico. Pedido não formulado no juízo singular. Supressão de instância. Não conhecimento do pedido. Habeas corpus parcialmente conhecido e na parte conhecida denegada a ordem.
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.14.008311-4/000 - Comarca de Belo Horizonte - Paciente: C.H.A.T.M. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte - Vítima: T.L.S.A. - Relator: DES. PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Palavras-chave
Habeas corpus, Violência doméstica, Prisão preventiva, Cabimento, Presença dos requisitos, Indícios de autoria e materialidade delitiva, Periculosidade do acusado, Pedido de internação ao Juízo de segundo grau, Tratamento psiquiátrico, Ausência de manifestação do juízo de primeiro grau, Supressão de instância, Não conhecimento do pedido, Denegação da ordem