APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0239.04.000810-8/001

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Data
2008-01-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização. Abertura de conta por estelionatário. Registro indevido de nome nos órgãos de proteção ao crédito. Inexistência de relação jurídica entre as partes. Responsabilidade objetiva do banco. Dano moral. Parâmetros para fixação. Redução.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0239.04.000810-8/001 - Comarca de Entre Rios de Minas - Apelante: Banco Itaú S.A. - Apelado: Elias Tavares Pacheco - Relator: DES. ELIAS CAMILO
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, CONTA BANCÁRIA, ABERTURA POR ESTELIONATÁRIO, CADASTRO DE INADIMPLENTES, SPC, NOME, REGISTRO INDEVIDO, PARTES, RELAÇÃO JURÍDICA, INEXISTÊNCIA, BANCO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DANO MORAL, FIXAÇÃO, PARÂMETRO
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