APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.243261-4/001
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Data
2012-02-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos de terceiro. Execução. Cédula de crédito industrial. Filhas dos executados, mas sem prova de residência no imóvel penhorado. Bem de família. Ilegitimidade ativa.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.243261-4/001
- Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Priscilla Calazans Coelho e outra - Apelado: BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - Relator: DES. WANDER MAROTTA
Palavras-chave
EMBARGOS DE TERCEIRO, PENHORA, BEM DE FAMÍLIA, PRELIMINAR, ILEGITIMIDADE ATIVA, AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE AS AUTORAS RESIDAM NO IMÓVEL OBJETO DA CONSTRIÇÃO, ART. 333, I, DO CPC, EXTINÇÃO DO FEITO, ART. 267, VI, DO CPC