RT 1671 2019 - Correção cirúrgica pós emagrecimento - NATJUS TJMG
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Data
2020-01-15
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Resumo
✔ Os procedimentos correção de lipodistrofia braquial, mamoplastia
bilateral com uso de próteses mamárias e cruroplastia bilateral são
estéticos, não sendo considerados como cirurgia reparadora.
✔ Nenhum dos tratamentos tem indicação exclusivamente médica
para proteção à saúde.
✔ Levando-se em conta que a presente demanda visa a corrigir as
pregas cutâneas e suas consequências ( intertrigo) e que a pele
comprometida pela desnutrição advinda da cirurgia bariátrica
(emagrecimento súbito) a presença de uma prótese que ira fazer
pressão sobre a pele causando ptose da mama e novas pregas
cutâneas. Se realmente existem pregas cutâneas com necessidade
de correção, essa correção deverá ser realizada sem o uso de
prótese.
✔ As cirurgias não são isentas de riscos
✔ De acordo com a literatura a insatisfação com próprio corpo pode persistir mesmo após a cirurgia de correção corporal.
✔ Existe descrição de paciente apresenta queixas de cunho psicológico
como crises de ansiedade e depressão recorrentes . O quadro
psicológico deve estar totalmente controlado para realização de
qualquer procedimento cirúrgico (exceto urgência/emergência)
✔ Não se trata de cirurgia a ser realizada em caráter de urgência e/
ou emergência. Trata-se de procedimento eletivo ( programável) e
que só devera ocorrer quando paciente apresentar condições
clínicas e psicológicas adequadas.
Descrição
Palavras-chave
Correção cirúrgica pós emagrecimento, Emagrecimento maciço após gastroplastia, Cirurgia plástica após gastroplastia (cirurgia bariátrica).