APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0518.07.115704-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-28T15:45:05Z
dc.date.available2013-11-28T15:45:05Z
dc.date.issued2012-11-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0518.07.115704-5/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelante: Cristiano Aparecido Bento - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: Nei Vagner dos Santos Gonçalves - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Furto qualificado. Declaração de inconstitucionalidade do art. 97 do CP. Inviabilidade. Medida de segurança. Internação. Substituição. Tratamento ambulatorial. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/921
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMedida de segurançapt_BR
dc.subjectTempo indeterminadopt_BR
dc.subjectPerduração até cessamento da periculosidadept_BR
dc.subjectPrazo máximo de trinta anospt_BR
dc.subjectArt. 97, § 1º, do Código Penalpt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.subjectCrime punido com pena de reclusãopt_BR
dc.subjectInternaçãopt_BR
dc.subjectTratamento ambulatorialpt_BR
dc.subjectSubstituiçãopt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0518.07.115704-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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