Manifestação 10956368/2022 (SEI 0726605-36.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro da Comarca de Conselheiro Pena, em que encaminha requerimento de orientação apresentado pela Registradora Líbia Félix Pereira Silva, do Registro de Imóveis de Conselheiro Pena, acerca da cobrança de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ nos contratos de mútuo para obras com obrigações e alienação fiduciária em garantia no Programa Casa Verde e Amarela. Sustenta que não há aplicabilidade do desconto de 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ previsto no artigo 290 da Lei nº 6.015/1973 para atos relacionados a imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação pela ausência dos requisitos cumulativos necessários (ser o primeiro imóvel adquirido; ter fim residencial; ser objeto de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH). Solicita orientação da Corregedoria-Geral de Justiça para padronização do tema.
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Data
2022-10-05
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Palavras-chave
Conselheiro Pena, Consulta Direção do Foro, 1º Registro de Imóveis, Cobrança de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ nos contratos de mútuo para obras com obrigações e alienação fiduciária em garantia no Programa Casa Verde e Amarela, Art. 10, Lei Federal 14.118/2021, Art. 42, Lei Federal 11.977/2009, Art. 15, Lei Estadual 15.424/1998, Redução de emolumentos relativos aos contratos de mútuo para obras com obrigações e alienação fiduciária em garantia no Programa Casa Verde e Amarela decorre das previsões contidas na Lei nº 11.977/2009 e não das disposições contidas no artigo 290 da Lei de Registros Públicos, Arquivamento