AGRAVO N° 1.0450.08.005844-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-18T13:15:36Z
dc.date.available2014-11-18T13:15:36Z
dc.date.issued2008-07-03
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0450.08.005844-6/001 - Comarca de Nova Ponte - Agravante: José Humberto de Aguiar Junior - Agravada: Corpo Coberto Boutique Ltda. - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Assistência judiciária. Parte requerente que possui condições de arcar com despesas processuais. Indeferimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3693
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAssistência judiciáriapt_BR
dc.subjectParte requerentept_BR
dc.subjectInsuficiência de recursospt_BR
dc.subjectAusência de provapt_BR
dc.subjectIndeferimentopt_BR
dc.subjectVoto vencidopt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0450.08.005844-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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