NT 979 - 2019 - Oxcarbazepina Topiramato, Cadeira de rodas Fraldas para Epilepsia refratária - NATJUS TJMG

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Data
2019-01-15
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Resumo
O caso em tela trata de paciente de 17 anos com esclerose tuberosa apresentando epilepsia de difícil controle a despeito do uso de FAE, atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, cognitivo e incontinência esfincteriana. Atualmente com bom controle das crises epilepticas com o uso de oxicarbamazepina, topiramato, vigabatrina, nitrazepan. Nesta condição não há tratamento curativo, mas existem alternativas paliativas para controle da doença epilepsia com impacto na qualidade de vida. As drogas topiramato, vigabatrina têm indicações bem estabelecidas na epilepsia. Conforme o PCDT da epilepsia são disponibilizadas por meio do CEAF, sendo seu fornecimento em quantidade insuficiente e/ou sua falta são questões relacionadas à Gestão do SUS. Conforme a literatura e o PCDT Epilepsia a oxcarbazepina não está disponível no SUSc e nem possui vantagens terapêuticas em relação aos agentes constantes no elenco de medicamentos do SUS. Na literatura há poucos estudos comparativos entre a oxcarbazepina e a carbamazepina, considerada fármaco de primeira escolha para tratamento da epilepsia. Em relação as citações da petição inicial quanto ao fornecimento de fraldas, PEG e cadeiras de rodas adaptadas, cumpre-se dizer que as mesmas nem sequer foram citadas no relatório médico para judicialização do acesso à saúde. Entretanto são demandas relacionadas à questão de Gestão do SUS e com fornecimento previsto nos Programas Farmácia Popular (Fralda), Atenção Primária (substitutos do PEG), cadeiras de rodas (SIA/SUS).
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Palavras-chave
Oxcarbazepina, Vigabatrina, Topiramato, PEG, fraldas, cadeira de rodas adaptada sob medida, Epilepsia refratária, esclerose tuberosa
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