NT 2022.0002756 Rivaroxabana - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-04-05T12:40:25Z
dc.date.available2022-04-05T12:40:25Z
dc.date.issued2022-03-31
dc.description.abstractAtualmente, apesar da ampla variedade de anticoagulantes para a profilaxia e tratamento de diversas situações trombóticas, não se dispõe, no momento, de um anticoagulante ideal, completamente seguro, com farmacocinética, farmacodinâmica previsível, posologia simplificada, reduzida interação medicamentosa, e sem necessidade de monitorização laboratorial. O sucesso do tratamento anticoagulante está muito mais influenciado pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que pela escolha específica do anticoagulante oral per se. No caso concreto não foram identificados elementos técnicos de convicção, que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da Rivaroxabana em detrimento ao uso da Varfarina, regularmente disponível na rede pública, cuja competência para o fornecimento é do Município.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12718
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjecttrombose venosa profundapt_BR
dc.subjectXarelto® (rivaroxabana 20 mg)pt_BR
dc.subjecttromboembolismo pulmonar (TEP)pt_BR
dc.titleNT 2022.0002756 Rivaroxabana - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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