RT 536 - 2018 - Apneia do sono - CPAP - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNAT-JUS
dc.date.accessioned2018-07-31T13:56:40Z
dc.date.available2018-07-31T13:56:40Z
dc.date.issued2018-07-31
dc.description.abstractO CPAP é financiado pelo Ministério da Saúde (MS) para entidades públicas (Secretarias de Saúde, hospitais, etc.) e privadas sem fins lucrativos (entidades beneficentes), por meio de termos de cooperação, repasses do tipo fundo a fundo e convênios, que são instrumentos legais para a formalização de transferências voluntárias do MS para o aprimoramento do aparelhamento tecnológico do SUS. O CPAP não é um item dispensado pelo MS diretamente aos pacientes, mas sim financiado através dos instrumentos citados, cabendo à entidade solicitante a sua devida alocação e manutenção junto aos pacientes que necessitam de terapia suportada pelo equipamento. A utilização do CPAP na atenção domiciliar é regulamentada pela Portaria MS Nº 963, de 27 de maio de 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9074
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectApneia do sonopt_BR
dc.subjectCPAP (CONTINUOUS POSITIVE AIRWAY PRESSURE)pt_BR
dc.subjectCPAP (pressão positiva contínua na via aérea)pt_BR
dc.titleRT 536 - 2018 - Apneia do sono - CPAP - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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