RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0092.01.002949- 1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorLamounier, Adilson (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-04T12:08:04Z
dc.date.available2015-09-04T12:08:04Z
dc.date.issued2013-10-01
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0092.01.002949-1/001 - Comarca de Buenópolis - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: W.R.C. - Vítima: N.M.C. - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Suspensão do prazo prescricional. Limite. Pena máxima cominada ao delito. Retomada da contagem. Não aproveitamento de período suspenso. Prescrição não alcançada. Decisão de extinção da punibilidade revogada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/7231
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRecurso em sentido estritopt_BR
dc.subjectReconhecimento da prescrição da pretensão punitivapt_BR
dc.subjectExtinção da punibilidadept_BR
dc.subjectDecretaçãopt_BR
dc.subjectAproveitamento do período de suspensão do processo e do curso do prazo prescricionalpt_BR
dc.subjectArt. 366 do CPPpt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.subjectPrescrição não alcançadapt_BR
dc.subjectDecisão revogadapt_BR
dc.subjectRetomada do processamento do feitopt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0092.01.002949- 1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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