RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0092.01.002949- 1/001

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Data
2013-10-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Suspensão do prazo prescricional. Limite. Pena máxima cominada ao delito. Retomada da contagem. Não aproveitamento de período suspenso. Prescrição não alcançada. Decisão de extinção da punibilidade revogada.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0092.01.002949-1/001 - Comarca de Buenópolis - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: W.R.C. - Vítima: N.M.C. - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER
Palavras-chave
Recurso em sentido estrito, Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, Extinção da punibilidade, Decretação, Aproveitamento do período de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, Art. 366 do CPP, Inadmissibilidade, Prescrição não alcançada, Decisão revogada, Retomada do processamento do feito
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