2024.0006660 TEA Consulta psiquiátrica e terapias ABA - NATJUS TJMG
Carregando...
Data
2024-10-18
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O tratamento do TEA é eletivo, sem característica de urgência
emergência e sintomático e não curativo, já que este transtorno tem
características evolutivas e irreversível, como referido pelos médicos
asistentesmas com grande melhora se as devidas terapias adequadas
são instituídas precocemente.
No SUS os PCDT para orientar o diagnóstico e tratamento do do
TEA ainda estão em fase de definição. A psicoterapia, individual ou em
grupo é ofertada. Diante da complexidade que envolve a problemática de
saúde do TEA, são necessários o envolvimento e a articulação dos entes
federados na organização dos serviços, a fim de ofertar cuidado
multidisciplinar adequado, integral e longitudinal, por meio de
abordagens individuais e coletivas, não sendo obrigatoriamente
oferecer terapias ABA, TEACCH dentre outras, já que as revisões sistemáticas reconhecem os benefícios de diversas intervenções, sem
sugerir superioridade de qualquer modelo. Essas abordagens devem
envolver ações direcionadas tanto para o usuário quanto para a família,
o que exige a organização do processo de trabalho em toda a rede de
atenção à saúde, assim como nos demais setores envolvidos (educação e
assistencial social, por exemplo). O cuidado de crianças e adolescentes
gravemente comprometidos psiquicamente, como os pacientes com
TDAH, autismo, psicoses, neuroses graves e todos aqueles que, por sua
condição psíquica, estão impossibilitados de manter ou estabelecer laços
sociais e realizar projetos de vida, seja em situações de crise ou nos
processos de reabilitação psicossocial, é realizado gratuitamente nos
serviços especializados nos CAPSi. O Ministério da Saúde em 2015,
definiu a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com TEA na
articulação entre os componentes e seus pontos de atenção é central
para a garantia da integralidade do cuidado e do acesso regulado a
cada ponto de atenção e/ou aos serviços de apoio, observadas as
especificidades inerentes e indispensáveis à garantia da equidade na
atenção de seus usuários. Cabe a esta rede desenvolver as estratégias
terapêuticas direcionadas ao desenvolvimento de funcionalidades e à
compensação de limitações funcionais, assim como à prevenção ou ao
retardo de possível deterioração das capacidades funcionais.
Até o momento, os medicamentos disponíveis para o tratamento
do TEA são voltados à redução dos sintomas associados à condição e
deve ser considerado um complemento as terapias não
medicamentosas e não a única ou principal estratégia de cuidado. O
balanço de riscos e benefícios do tratamento farmacológico deve ser
considerado e discutido com o indivíduo, pais ou responsáveis, para que
a decisão sobre a melhor estratégia terapêutica seja compartilhada. No
comportamento agressivo (autoagressão ou agressão a outras pessoas),
os antipsicóticos demonstram benefício quando houver baixa resposta
ou não adesão às intervenções não-farmacológicas. Entre os
antipsicóticos, as diretrizes clínicas internacionais recomendam o uso
de risperidona ou aripiprazol como opção terapêutica sem que um
medicamento seja considerado mais adequado, efetivo ou seguro. A
risperidona está incluída no SUS e descrita para uso no PCDT do TEA
Como relatado pela Secretaria Estadual de Saúde a Macrorregião
do Vale do Aço está inserida na Rede de Cuidados a Pessoa com
Deficiência do SUS/MG e conta com os serviços do CER II -
Unileste/Ipatinga, habilitado para atendimento aos 35 municípios nas
modalidades Fisica e Visual - Instrutivo de Reabilitação, Ministério da
Saúde 2020, Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência no âmbito do
SUS - e o SERDI TIPO I/Ipatinga. Embora o municipio de Ipatinga possui
um SERDI TIPO I, credenciado pelo SUS, e o Estado realiza repasse do
recurso mensal para cobertura das despesas de custeio e a
manutenção do serviço, encontra-se sem prestador desde de abril de
2021. Assim o caso em tela não existe solicitação de procedimento
diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de
indicação, imprescindibilidade, ou não pelo NATJUS dos mesmos.
Trata-se de demanda, relacionada à gestão da assistência a saúde e
depende da melhor articulação de fluxos pelo gestor local, no caso o
município de Ipatinga na articulação de sua rede de atenção a saude
mental.