HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.015810-2/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO BRUM (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-05T15:53:30Z
dc.date.available2014-05-05T15:53:30Z
dc.date.issued2011-04-04
dc.descriptionHABEAS CORPUS N° 1.0000.11.015810-2/000 - Comarca de Rio Pardo de Minas - Paciente: J.E.I.C., D.F.S. - Autoridade coatora: Juiz da Comarca de Rio Pardo de Minas - Relator: DES. EDUARDO BRUMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Tráfico de drogas. Recurso em liberdade. Possibilidade em relação ao paciente beneficiado com a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Inviabilidade referentemente ao outro paciente, porque reincidente. Ordem concedida parcialmente.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2083
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTráfico de drogaspt_BR
dc.subjectRéu preso durante a instrução criminalpt_BR
dc.subjectArt. 33, § 4º, da Lei 11.343/06pt_BR
dc.subjectCausa de diminuição da penapt_BR
dc.subjectRecurso em liberdadept_BR
dc.subjectInteligência do art. 387, parágrafo único, do Código de Processo Penalpt_BR
dc.subjectSentença condenatóriapt_BR
dc.subjectLiberdade provisóriapt_BR
dc.subjectNegativapt_BR
dc.subjectAusência de fundamentaçãopt_BR
dc.subjectConstrangimento ilegalpt_BR
dc.subjectPaciente reincidentept_BR
dc.subjectPrisão provisóriapt_BR
dc.subjectManutençãopt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectConcessão em partept_BR
dc.titleHABEAS CORPUS N° 1.0000.11.015810-2/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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