HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.015810-2/000

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Data
2011-04-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Tráfico de drogas. Recurso em liberdade. Possibilidade em relação ao paciente beneficiado com a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Inviabilidade referentemente ao outro paciente, porque reincidente. Ordem concedida parcialmente.
Descrição
HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.015810-2/000 - Comarca de Rio Pardo de Minas - Paciente: J.E.I.C., D.F.S. - Autoridade coatora: Juiz da Comarca de Rio Pardo de Minas - Relator: DES. EDUARDO BRUM
Palavras-chave
Tráfico de drogas, Réu preso durante a instrução criminal, Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, Causa de diminuição da pena, Recurso em liberdade, Inteligência do art. 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, Sentença condenatória, Liberdade provisória, Negativa, Ausência de fundamentação, Constrangimento ilegal, Paciente reincidente, Prisão provisória, Manutenção, Habeas corpus, Concessão em parte
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