NT 1890 2020 - Blincyto - Leucemia Linfoblástica Aguda B - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-06-29T18:26:14Z | |
dc.date.available | 2020-06-29T18:26:14Z | |
dc.date.issued | 2020-06-23 | |
dc.description.abstract | No caso concreto, a prescrição está em conformidade com a indicação aprovada pela ANVISA. Existem evidências científicas para o uso do blinatumomabe que demonstram uma sobrevida global mais longa do que o tratamento quimioterápico usual, remissão hematológica mais favorável e taxas de resposta molecular, além de uma menor taxa de incidência de eventos adversos selecionados quando comparados à quimioterapia padrão. Os principais riscos associados ao tratamento com blinatumomabe incluem síndrome de liberação de citocinas, neuro toxicidade, erros de medicação. Consta que tornou-se necessária a prescrição específica do medicamento requerido, em virtude da refratariedade apresentada pelo paciente, e que no momento a finalidade da prescrição é induzir remissão com duração suficiente para preparar o paciente para o transplante de células-tronco. Apesar de ser um dos medicamentos antineoplásicos de mais alto custo, não foram identificados fatores prognósticos desfavoráveis. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11377 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Blincyto® (Blinatumomabe) | pt_BR |
dc.subject | Leucemia Linfoblástica Aguda B | pt_BR |
dc.title | NT 1890 2020 - Blincyto - Leucemia Linfoblástica Aguda B - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |