NT 1890 2020 - Blincyto - Leucemia Linfoblástica Aguda B - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-06-29T18:26:14Z
dc.date.available2020-06-29T18:26:14Z
dc.date.issued2020-06-23
dc.description.abstractNo caso concreto, a prescrição está em conformidade com a indicação aprovada pela ANVISA. Existem evidências científicas para o uso do blinatumomabe que demonstram uma sobrevida global mais longa do que o tratamento quimioterápico usual, remissão hematológica mais favorável e taxas de resposta molecular, além de uma menor taxa de incidência de eventos adversos selecionados quando comparados à quimioterapia padrão. Os principais riscos associados ao tratamento com blinatumomabe incluem síndrome de liberação de citocinas, neuro toxicidade, erros de medicação. Consta que tornou-se necessária a prescrição específica do medicamento requerido, em virtude da refratariedade apresentada pelo paciente, e que no momento a finalidade da prescrição é induzir remissão com duração suficiente para preparar o paciente para o transplante de células-tronco. Apesar de ser um dos medicamentos antineoplásicos de mais alto custo, não foram identificados fatores prognósticos desfavoráveis.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11377
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBlincyto® (Blinatumomabe)pt_BR
dc.subjectLeucemia Linfoblástica Aguda Bpt_BR
dc.titleNT 1890 2020 - Blincyto - Leucemia Linfoblástica Aguda B - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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