HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.015440-8/000

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Data
2011-04-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Mandado de segurança contra ato de juiz do Juizado Criminal Especial. Admissibilidade. Violação a direito líquido e certo. Formação de litisconsórcio. Necessidade. Inteligência da Súmula 701 do STF.
Descrição
HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.015440-8/000 - Comarca de Poços de Caldas - Pacientes: V.L.I., S.C.C. - Autoridade coatora: 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas - Relator: DES. MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS
Palavras-chave
Habeas corpus, Ato jurisdicional, Ilegalidade, Mandado de segurança, Direito líquido e certo, interesse de agir, legitimidade, Adequação, Citação dos réus, Imprescindibilidade, Formação do litisconsórcio necessário, Súmula 701 do STF, Princípio do devido processo legal, Contraditório e ampla defesa, Violação, Acórdão, Anulação
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