NT 2023.0004322 NINTEDANIBE - FPI - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2023-11-07T21:02:53Z | |
| dc.date.available | 2023-11-07T21:02:53Z | |
| dc.date.issued | 2023-10-31 | |
| dc.description.abstract | ✔ Não é possível se comprovar a imprescindibilidade desta terapia para o caso específico com base nos dados disponíveis nos autos do processo. Ademais esta medicação não é considerada custo-efetiva para o contexto geral do sistema público de saúde brasileiro pela CONITEC ✔ Não é possível discutir ineficácia de medicamentos disponibilizados pelo SUS uma vez que trata-se de doença progressiva e de e acordo com a Diretriz do NICE (atualizada em 2017) não há evidência conclusiva que o uso de quaisquer intervenções farmacológicas modificadoras da doença aumente a sobrevida de pessoas com FPI. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14266 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | NT 2023.0004322 NINTEDANIBE - FPI - NATJUS TJMG |