NT 2023.0004322 NINTEDANIBE - FPI - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-11-07T21:02:53Z
dc.date.available2023-11-07T21:02:53Z
dc.date.issued2023-10-31
dc.description.abstract✔ Não é possível se comprovar a imprescindibilidade desta terapia para o caso específico com base nos dados disponíveis nos autos do processo. Ademais esta medicação não é considerada custo-efetiva para o contexto geral do sistema público de saúde brasileiro pela CONITEC ✔ Não é possível discutir ineficácia de medicamentos disponibilizados pelo SUS uma vez que trata-se de doença progressiva e de e acordo com a Diretriz do NICE (atualizada em 2017) não há evidência conclusiva que o uso de quaisquer intervenções farmacológicas modificadoras da doença aumente a sobrevida de pessoas com FPI.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14266
dc.language.isopt
dc.titleNT 2023.0004322 NINTEDANIBE - FPI - NATJUS TJMG
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