NT 2023.0004190 TAVI - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-08-08T14:37:08Z
dc.date.available2023-08-08T14:37:08Z
dc.date.issued2023-08-04
dc.description.abstractO grupo de pacientes de risco intermediário têm sido objeto de discussão e estudo. Para esse grupo, ambas as modalidades de intervenção são adequadas, e a decisão deve ser tomada de acordo com as características clínicas, anatômicas e do procedimento, discutidas em equipe especializada e compartilhadas com o paciente. O grupo de pacientes de baixo risco tem indicação (Classe IB) para cirurgia convencional em pacientes com estenose aórtica < 75 anos, de baixo risco cirúrgico (STS-PROM/EuroScore II < 4%) ou aqueles operáveis que sejam inadequados para TAVI transfemoral (via preferencial). Os elementos técnicos apresentados não classificam a paciente como inoperável ou inadequada para a cirurgia convencional. Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar indicação classe IA da TAVI para a paciente em tela. A paciente não apresenta contraindicações específicas à realização da cirurgia convencional, a paciente não preenche critérios técnicos que permitam classificá-la como inoperável. Não é possível afirmar que a modalidade de intervenção específica requerida (TAVI) é imprescindível para a paciente e constitui-se na única modalidade de intervenção terapêutica. A cirurgia convencional ou o TAVI são modalidades de intervenção de eficácia equivalente, quando bem indicadas.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14002
dc.language.isopt
dc.titleNT 2023.0004190 TAVI - NATJUS TJMG
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