2023.0004356 mieloma - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-09-20T18:07:47Z
dc.date.available2023-09-20T18:07:47Z
dc.date.issued2023-09-11
dc.description.abstract✔ O procedimento solicitado está bem indicado para doença informada e disponível no SUS ✔ Os CACON que tem autonomia técnico/financeira para incorporar o medicamento. Regra geral para ser incorporado pelos CACONS os medicamentos devem cumprir critérios de eficácia e custo efetividade ✔ O paciente deve estar referenciado a um CACON para tratamento oncológico pelo SUS. Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital ✔ A terapêutica solicitada já foi avaliada pela CONITEC e foi decidido pela não incorporação do DARATUMUMABE ao SUS ✔ Existem outras opções no SUS para doença informada
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14132
dc.language.isopt
dc.title2023.0004356 mieloma - NATJUS TJMG
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