2023.0004356 mieloma - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-09-20T18:07:47Z | |
dc.date.available | 2023-09-20T18:07:47Z | |
dc.date.issued | 2023-09-11 | |
dc.description.abstract | ✔ O procedimento solicitado está bem indicado para doença informada e disponível no SUS ✔ Os CACON que tem autonomia técnico/financeira para incorporar o medicamento. Regra geral para ser incorporado pelos CACONS os medicamentos devem cumprir critérios de eficácia e custo efetividade ✔ O paciente deve estar referenciado a um CACON para tratamento oncológico pelo SUS. Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital ✔ A terapêutica solicitada já foi avaliada pela CONITEC e foi decidido pela não incorporação do DARATUMUMABE ao SUS ✔ Existem outras opções no SUS para doença informada | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14132 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | 2023.0004356 mieloma - NATJUS TJMG |