NT 2022.0002891 Pos bariátrica - Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2022-06-03
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Resumo
A despeito da requisição feita, conforme a literatura e consensos,
a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia
bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que ainda não
ocorreu, e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que
prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente ou limitem sua
capacidade laborativa, características não apresentadas no caso. Vale
ressaltar que, conforme foto anexa, o aspecto é compatível com
paciente desta idade, que teve filhos e com histórico de
emagrecimento, não havendo evidencias ou sinais de grande
alterações abdominais que determine necessidade de intervenção
abdominal. Aliás o aspecto denota um abdome compatível com
abdominoplastia prévia e não há, solicitação atual do cirurgião plástico assistente, de abdominoplastia ou de tratamento da diástase dos
músculos retos abdominais. Tão pouco o aspecto apresentando nas
fotos anexas são compatíveis com prejuízo funcional, sugerindo
apenas correções de finalidade estética.
Descrição
Palavras-chave
mastopexia com prótese, dermolipectomia abdominal e crural, tratamento de diástase dos músculos retos abdominais e flancoplastia, excessos de pele, lipodistrofia, ptose mamária bilateral, intertrigo grave e persistente, bem como prejuízos à saúde psicológica