AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 446.003-3-PR
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Data
2006-08-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 446.003-3-PR - Relator:
Ministro CELSO DE MELLO - Agravante: Município de Curitiba. Advogado: Roberto de Souza Moscoso e outro. Advogado: José Alberto Couto Maciel. Agravada: Desafio Locadora de Veículos Ltda. Advogados: Fábio Ciuffi e outro(a/s).
Palavras-chave
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS), LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, INADMISSIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DA INCIDÊNCIA DESSE TRIBUTO MUNICIPAL, DISTINÇÃO NECESSÁRIA ENTRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (OBRIGAÇÃO DE DAR OU DE ENTREGAR) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGAÇÃO DE FAZER), IMPOSSIBILIDADE DE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL ALTERAR A DEFINIÇÃO E O ALCANCE DE CONCEITOS DE DIREITO PRIVADO (CTN, ART. 110), INCONSTITUCIONALIDADE DO ITEM 79 DA ANTIGA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 406/68, PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RECURSO IMPROVIDO