MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.029510- 2/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
dc.contributor.authorDesembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-05T15:52:03Z
dc.date.available2014-05-05T15:52:03Z
dc.date.issued2011-10-26
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.029510- 2/000 - Comarca de Belo Horizonte Impetrante: Maria de Fátima Santos Dolabela - Autoridade coatora: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RONEY OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Averbação de tempo de serviço. Magistrado. Exercício de estágio e advocacia no período anterior ao início da vigência da EC 20/98. Possibilidade. Desnecessidade de certidão comprobatória de recolhimento de contribuição previdenciária. Direito líquido e certo demonstrado. Segurança concedida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2067
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectMagistradopt_BR
dc.subjectAnterior exercício de estágio e advocaciapt_BR
dc.subjectAverbaçãopt_BR
dc.subjectTempo de serviçopt_BR
dc.subjectEmenda Constitucional nº 20/98pt_BR
dc.subjectAnterioridadept_BR
dc.subjectCertidão comprobatória de recolhimento de contribuição previdenciáriapt_BR
dc.subjectDireito líquido e certo demonstradopt_BR
dc.subjectSegurança concedidapt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.029510- 2/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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