MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.029510- 2/000
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior | |
dc.contributor.author | Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-05T15:52:03Z | |
dc.date.available | 2014-05-05T15:52:03Z | |
dc.date.issued | 2011-10-26 | |
dc.description | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.029510- 2/000 - Comarca de Belo Horizonte Impetrante: Maria de Fátima Santos Dolabela - Autoridade coatora: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Mandado de segurança. Averbação de tempo de serviço. Magistrado. Exercício de estágio e advocacia no período anterior ao início da vigência da EC 20/98. Possibilidade. Desnecessidade de certidão comprobatória de recolhimento de contribuição previdenciária. Direito líquido e certo demonstrado. Segurança concedida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2067 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Mandado de segurança | pt_BR |
dc.subject | Magistrado | pt_BR |
dc.subject | Anterior exercício de estágio e advocacia | pt_BR |
dc.subject | Averbação | pt_BR |
dc.subject | Tempo de serviço | pt_BR |
dc.subject | Emenda Constitucional nº 20/98 | pt_BR |
dc.subject | Anterioridade | pt_BR |
dc.subject | Certidão comprobatória de recolhimento de contribuição previdenciária | pt_BR |
dc.subject | Direito líquido e certo demonstrado | pt_BR |
dc.subject | Segurança concedida | pt_BR |
dc.title | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.029510- 2/000 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |