MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.029510- 2/000
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Data
2011-10-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Averbação de tempo de serviço. Magistrado. Exercício de estágio e advocacia no período anterior ao início da vigência da EC 20/98. Possibilidade. Desnecessidade de certidão comprobatória de recolhimento de contribuição previdenciária. Direito líquido e certo demonstrado. Segurança concedida.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.029510-
2/000 - Comarca de Belo Horizonte Impetrante: Maria de Fátima Santos Dolabela - Autoridade coatora: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
Palavras-chave
Mandado de segurança, Magistrado, Anterior exercício de estágio e advocacia, Averbação, Tempo de serviço, Emenda Constitucional nº 20/98, Anterioridade, Certidão comprobatória de recolhimento de contribuição previdenciária, Direito líquido e certo demonstrado, Segurança concedida