Manifestação 10973042/2022 (Processo SEI 0533516-48.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro da Comarca de Estrela do Sul acerca da necessidade de normatização e regulamentação da acumulação de serventias determinada pela Lei Complementar nº 166, de 30 de junho de 2022 que "altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências". Colaciona requerimento encaminhado pela Registradora Dayane Cristina Vieira Gigante, do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Estrela do Sul, informando que o Ofício do Registro de Imóveis de Estrela do Sul se encontra vago, alegando que, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 166/2022, deve ser acumulado ao Ofício do Registro de Títulos e Documentos de Estrela do Sul. Ao final, requer que "seja designada data para entrada em exercício na titularidade do Serviço Registral de Imóveis, oficiando-se ao responsável interinamente por aquele serviço".

dc.contributor.authorAbras, Simone Saraiva de Abreu
dc.date.accessioned2022-10-06T13:19:25Z
dc.date.available2022-10-06T13:19:25Z
dc.date.issued2022-10-05
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13148
dc.subjectEstrela do Sulpt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicaspt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectAcumulação de serventiaspt_BR
dc.subjectResolução TJMG 1.011/2022pt_BR
dc.subjectLei Complementar Estadual 166/2022pt_BR
dc.subjectAviso Corregedoria 106/2022pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleManifestação 10973042/2022 (Processo SEI 0533516-48.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro da Comarca de Estrela do Sul acerca da necessidade de normatização e regulamentação da acumulação de serventias determinada pela Lei Complementar nº 166, de 30 de junho de 2022 que "altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências". Colaciona requerimento encaminhado pela Registradora Dayane Cristina Vieira Gigante, do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Estrela do Sul, informando que o Ofício do Registro de Imóveis de Estrela do Sul se encontra vago, alegando que, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 166/2022, deve ser acumulado ao Ofício do Registro de Títulos e Documentos de Estrela do Sul. Ao final, requer que "seja designada data para entrada em exercício na titularidade do Serviço Registral de Imóveis, oficiando-se ao responsável interinamente por aquele serviço".pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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