APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.03.088509-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador SÉRGIO RESENDE (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-01-14T13:21:38Z | |
dc.date.available | 2015-01-14T13:21:38Z | |
dc.date.issued | 2007-02-13 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.03.088509-2/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Geraldo Luiz Damaso - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Geraldo Luiz Damaso - Relator: Des. SÉRGIO RESENDE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação criminal. Apropriação indébita. Recurso ministerial pela condenação nos termos da denúncia, imputando-se ao réu, também, o delito previsto no art. 1°, V, da Lei 8.137/90. Impossibilidade. Ausência de dolo específico (lesar o Fisco). Recurso ministerial desprovido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4251 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | APROPRIAÇÃO INDÉBITA | pt_BR |
dc.subject | TIPICIDADE | pt_BR |
dc.subject | CONDENAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES | pt_BR |
dc.subject | ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA | pt_BR |
dc.subject | DOLO ESPECÍFICO | pt_BR |
dc.subject | ABSOLVIÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.03.088509-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |