APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.03.088509-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador SÉRGIO RESENDE (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-14T13:21:38Z
dc.date.available2015-01-14T13:21:38Z
dc.date.issued2007-02-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.03.088509-2/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Geraldo Luiz Damaso - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Geraldo Luiz Damaso - Relator: Des. SÉRGIO RESENDEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Apropriação indébita. Recurso ministerial pela condenação nos termos da denúncia, imputando-se ao réu, também, o delito previsto no art. 1°, V, da Lei 8.137/90. Impossibilidade. Ausência de dolo específico (lesar o Fisco). Recurso ministerial desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4251
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAPROPRIAÇÃO INDÉBITApt_BR
dc.subjectTIPICIDADEpt_BR
dc.subjectCONDENAÇÃOpt_BR
dc.subjectEXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕESpt_BR
dc.subjectELEMENTO SUBJETIVO DO TIPOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectDESCLASSIFICAÇÃO DO CRIMEpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectCRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIApt_BR
dc.subjectDOLO ESPECÍFICOpt_BR
dc.subjectABSOLVIÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.03.088509-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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