NT 2022.0002957 Apixabana - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-07-14T16:56:05Z
dc.date.available2022-07-14T16:56:05Z
dc.date.issued2022-07-07
dc.description.abstractNo caso concreto consta que trata-se de paciente com limitações para a realização do automonitoramento seguro. Não foram identificados elementos técnicos de natureza médica que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da apixabana ou superioridade de eficácia terapêutica do referido fármaco. A indicação da substituição da varfarina pela apixabana, especificamente para o caso em tela, justifica-se pela presença de múltiplas morbidades, da necessidade de automonitoramento contínuo através do RNI quando do uso da varfarina, para paciente analfabeto e que reside só em zona rural. Tais fatores dificultam a realização do automonitoramento seguro, e aumentam o risco de complicações pelo uso contínuo da varfarina. Neste caso, pode-se dizer, que trata-se de uma “indicação social multifatorial”.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12980
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEliquis® (apixabana 5 mg)pt_BR
dc.subjectmiocardiopatia chagásica, insuficiência cardíaca, arritmias (taquicardia ventricular não sustentada e fibrilação atrial), e portador de marcapasso definitivopt_BR
dc.titleNT 2022.0002957 Apixabana - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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