APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.00.021053-5/001

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Data
2007-04-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Crime contra a ordem tributária. ICMS. Imposto não cumulativo. Apropriação indevida de créditos ilegítimos. Irregularidade de informações ao erário sobre recolhimento de impostos. Redução do tributo. Ausência de informações da exordial sobre circunstâncias que caracterizariam o crime continuado. Sentença condenatória mantida. Recursos desprovidos.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.00.021053-5/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Rômulo Lopes da Silva - Apelados: Rômulo Lopes da Silva e Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. SÉRGIO BRAGA
Palavras-chave
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ICMS, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, FRAUDE À FISCALIZAÇÃO, SAÍDA DE MERCADORIA, NOTA FISCAL, REDUÇÃO E SUPRESSÃO DE TRIBUTO, PESSOA JURÍDICA, GERENTE, CONDENAÇÃO, CRIME CONTINUADO, MINISTÉRIO PÚBLICO, ÔNUS DA PROVA
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