NT 2025.0007659 Hipertrofia mamária Mamoplastia SUS - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2025-08-12T13:49:52Z | |
dc.date.available | 2025-08-12T13:49:52Z | |
dc.date.issued | 2025-08-07 | |
dc.description.abstract | Desta forma, de acordo com os documentos enviados n ã o h á comprova çã o de doen ç a que demande a realiza çã o da cirurgia de mamoplastia redutora, j á que segundo a literatura as evid ê ncias s ã o fracas e insuficientes para recomendar esse procedimento como terapia da dorsalgia, cifose. Ainda que houvesse correla çã o da dorsalgia com a volumes das mamas, com queixa de dor na coluna, é importante destacar que nesta condi çã o a mamoplastia é considerada est é tica, desta forma eletiva sem caracter de urg ê ncia ou indica çã o cl í nica exclusiva para prote çã o à sa ú de, sendo o atraso ou posterga çã o de sua realiza çã o n ã o relacionado a agravos de sa ú de, conforme a literatura. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16743 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2025.0007659 Hipertrofia mamária Mamoplastia SUS - NATJUS TJMG |
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