NT 2024.0006984 - Acesso a tratamento em oncologia - NATJUS TJMG
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Data
2025-01-23
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Resumo
Pacientes com diagnóstico de neoplasia maligna epitelial de ovário ou
de tuba uterina (trompa de Falópio) devem ser atendidas em hospitais
habilitados em Oncologia e com porte tecnológico suficiente para diagnosticar,
tratar e realizar acompanhamento.2
Além da familiaridade que tais hospitais guardam com o estadiamento,
tratamento e controle de efeitos adversos, eles têm toda a estrutura
ambulatorial, de internação, de terapia intensiva, de hemoterapia, de suporte
multiprofissional e de laboratórios necessária para o adequado atendimento
e obtenção dos resultados terapêuticos esperados.2
A regulação do acesso é um componente essencial da gestão para a
organização da rede assistencial e a garantia do atendimento das pacientes,
e muito facilita as ações de controle e avaliação.2
Considerando as informações apresentadas, há urgência na
transferência da paciente para serviço especializado, como requisitado,
devido as características próprias do câncer de ovário e o estado geral de
saúde da paciente, gravemente comprometido.
A realidade do SUS é a de demanda maior que a capacidade
operacional, no entanto, a espera no caso concreto, tende ao agravamento,
com possibilidade de piora de prognóstico. Desta forma, não há como a
paciente permanecer aguardando por vaga sem previsão de acesso ao
tratamento especializado necessário.
A priorização entre os pacientes que aguardam por acesso a
tratamento oncológico especializado no SUS, é uma questão estritamente
relacionada à gestão da saúde pública.
Não há elementos técnicos que permitam ao NATJUS estimar o custo
da internação necessária para a paciente, considerando que a avaliação
especializada é que definirá qual a conduta a ser adotada (exames,
procedimentos cirúrgicos, medicamentos, entre outras ações).