NT 2024.0006984 - Acesso a tratamento em oncologia - NATJUS TJMG

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2025-01-23
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Resumo
Pacientes com diagnóstico de neoplasia maligna epitelial de ovário ou de tuba uterina (trompa de Falópio) devem ser atendidas em hospitais habilitados em Oncologia e com porte tecnológico suficiente para diagnosticar, tratar e realizar acompanhamento.2 Além da familiaridade que tais hospitais guardam com o estadiamento, tratamento e controle de efeitos adversos, eles têm toda a estrutura ambulatorial, de internação, de terapia intensiva, de hemoterapia, de suporte multiprofissional e de laboratórios necessária para o adequado atendimento e obtenção dos resultados terapêuticos esperados.2 A regulação do acesso é um componente essencial da gestão para a organização da rede assistencial e a garantia do atendimento das pacientes, e muito facilita as ações de controle e avaliação.2 Considerando as informações apresentadas, há urgência na transferência da paciente para serviço especializado, como requisitado, devido as características próprias do câncer de ovário e o estado geral de saúde da paciente, gravemente comprometido. A realidade do SUS é a de demanda maior que a capacidade operacional, no entanto, a espera no caso concreto, tende ao agravamento, com possibilidade de piora de prognóstico. Desta forma, não há como a paciente permanecer aguardando por vaga sem previsão de acesso ao tratamento especializado necessário. A priorização entre os pacientes que aguardam por acesso a tratamento oncológico especializado no SUS, é uma questão estritamente relacionada à gestão da saúde pública. Não há elementos técnicos que permitam ao NATJUS estimar o custo da internação necessária para a paciente, considerando que a avaliação especializada é que definirá qual a conduta a ser adotada (exames, procedimentos cirúrgicos, medicamentos, entre outras ações).
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