NT 2026.0010190 Metilfenidato e Atomoxetina - Transtorno do Espectro Autista e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-15T14:04:44Z
dc.date.available2026-07-15T14:04:44Z
dc.date.issued2026-07-14
dc.description.abstractAdolescente com Transtorno do Espectro Autista (CID F84) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (CID F90.0). A demanda pleiteia metilfenidato e atomoxetina. A análise técnica conclui que nenhum dos fármacos consta na RENAME nem é incorporado ao SUS, que a atomoxetina constitui terapia de segunda linha e não primeira linha como relatado pela médica assistente, e que não foi apresentada justificativa técnica para o não uso das alternativas disponíveis no SUS, como antidepressivos tricíclicos e risperidona.
dc.identifier.other2026.0010190
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18012
dc.language.isopt
dc.subjectTranstorno do Espectro Autista
dc.subjectTranstorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade
dc.subjectMetilfenidato
dc.titleNT 2026.0010190 Metilfenidato e Atomoxetina - Transtorno do Espectro Autista e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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