APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0240.07.000109-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO DE PÁDUA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-14T15:19:08Z
dc.date.available2014-03-14T15:19:08Z
dc.date.issued2012-05-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0240.07.000109-6/001 - Comarca de Ervália - Apelante: Donalice Indústria e Comércio de Café Ltda. - Apelado: Antônio Lopes Rodrigues - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos do devedor. Cheque assinado em branco. Título líquido, certo e exigível. Irregularidade do título. Não comprovação. Ônus do réu. Art. 333, II, CPC. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1293
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCHEQUEpt_BR
dc.subjectASSINATURA EM BRANCOpt_BR
dc.subjectTÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVELpt_BR
dc.subjectIRREGULARIDADE DO TÍTULOpt_BR
dc.subjectNÃO COMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectÔNUS DO RÉUpt_BR
dc.subjectART. 333, II, DO CPCpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0240.07.000109-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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